O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Gerlando Lopes do Nascimento, candidato ao cargo de prefeito de Lábrea. O pedido foi encaminhado à 12ª Zona Eleitoral de Lábrea, sob o argumento de que o candidato se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, com base em irregularidades detectadas durante o período em que ele ocupou o cargo de Secretário Municipal de Finanças.
Gerlando Lopes do Nascimento, que representa a coligação “Por uma Lábrea de Oportunidade e Dignidade para Todos”, composta pelos partidos Republicanos, Podemos (PODE), Partido Liberal (PL), Democracia Cristã (DC) e PSDB/Cidadania, teve suas contas anuais referentes ao exercício de 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). As irregularidades identificadas pelo TCE-AM incluem uma divergência entre os valores do balanço financeiro e os saldos bancários, despesas não comprovadas que somam R$ 457.035,30 e a retenção sem o devido recolhimento de contribuições previdenciárias.
Segundo o Ministério Público, as ações de Gerlando configuram ato doloso de improbidade administrativa, uma vez que houve perda patrimonial para a municipalidade, caracterizando dano ao erário. A legislação brasileira determina que candidatos com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, que configuram atos de improbidade administrativa, são inelegíveis por um período de oito anos a partir da decisão definitiva do órgão competente. No caso de Gerlando, essa inelegibilidade começou a contar em 2019, após o julgamento do Pedido de Reconsideração no TCE-AM.
O MPE solicitou ao Juízo Eleitoral que o pedido de impugnação seja aceito, que o candidato e a coligação sejam notificados, e que, ao final do processo, o registro de candidatura de Gerlando seja indeferido. A decisão sobre o caso agora está nas mãos da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa do candidato antes de emitir um veredito.
Caso a impugnação seja acatada, Gerlando Lopes do Nascimento ficará impedido de concorrer nas eleições deste ano.
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Impugnação de Candidato