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Prefeito Gerlando Lopes participa de reunião estratégica que marca avanço histórico na regularização ambiental
A medida representa um avanço histórico na política ambiental do Amazonas e atende a um antigo pleito dos produtores rurais do sul do estado. O evento contou com a presença dos prefeitos da região, além de outras lideranças, representantes de órgãos ambientais e de diversas instituições públicas e privadas envolvidas na agenda socioambiental.
A reunião mobilizou também produtores da região, de várias cadeias da atividade agropastoril, que compareceram ansiosos por entender de que forma o decreto pode beneficiar suas propriedades ao longo do tempo, aumentar a rentabilidade e proporcionar melhores condições de vida para suas famílias e trabalhadores.
O que estabelece o decreto
A medida, publicada pelo Governo do Estado do Amazonas, complementa o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e regulamenta a redução da Reserva Legal nos seguintes casos:
- Para recomposição florestal: quando o imóvel possui passivo ambiental por desmatamento acima do limite legal
- Com base no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE): desde que a área seja considerada apta à redução e o plano seja validado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAAM)
Importante
O decreto não permite novos desmatamentos, nem altera a exigência de 80% de Reserva Legal para quem mantém a vegetação nativa preservada.
Aplicação
Aplica-se exclusivamente a quem já ultrapassou os limites legais e deseja se regularizar.
Com isso, o produtor poderá apresentar um plano técnico de recuperação florestal focado apenas nos 50% obrigatórios, o que reduz custos, desburocratiza o processo de regularização e viabiliza a legalização ambiental de forma mais acessível.
Critérios técnicos para a aplicação
Para que a redução seja autorizada, o imóvel rural deve atender a critérios específicos:
- Estar inserido em área de floresta da Amazônia Legal
- Localizar-se em município com mais de 50% do território ocupado por Unidades de Conservação ou Terras Indígenas homologadas — como é o caso de Lábrea e Apuí
- Estar inscrito e validado no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Não apresentar novos desmatamentos após a publicação do decreto
- Estar fora de áreas prioritárias para conservação, corredores ecológicos ou territórios indígenas, salvo justificativa técnica aprovada pelo CEMAAM
A possibilidade de aplicar a redução da Reserva Legal para uso econômico ainda dependerá da implementação futura do ZEE, o que poderá abrir novas oportunidades para o setor produtivo no médio prazo.
Produção sustentável e inclusão social no campo
Para os produtores da região, a medida representa um novo horizonte de oportunidades. Ao facilitar a regularização ambiental, o decreto pode contribuir para aumentar a rentabilidade das propriedades, ampliar o acesso ao crédito rural, melhorar a imagem dos produtos da região e garantir estabilidade para os trabalhadores do campo.
"Nosso papel é lutar por políticas públicas que dialoguem com a realidade local. Essa conquista não é apenas ambiental — é também econômica e social. E o impacto será sentido na ponta, nas famílias e nas comunidades rurais"
Com a regulamentação, o Amazonas avança na construção de soluções que conciliam preservação e desenvolvimento, reforçando o protagonismo dos municípios do sul do estado na agenda ambiental brasileira.




